Usina de Letras
Usina de Letras
69 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62194 )

Cartas ( 21334)

Contos (13260)

Cordel (10449)

Cronicas (22534)

Discursos (3238)

Ensaios - (10352)

Erótico (13567)

Frases (50600)

Humor (20028)

Infantil (5427)

Infanto Juvenil (4759)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140793)

Redação (3302)

Roteiro de Filme ou Novela (1062)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1960)

Textos Religiosos/Sermões (6185)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Textos_Juridicos-->Bebê será registrado com nomes de dois pais -- 04/08/2014 - 16:38 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Bebê será registrado com nomes de dois pais em caso de gestação por substituição

Publicado por Carta Forense e mais 4 usuários

Um casal homoafetivo em união estável desde 2011 obteve autorização judicial para registrar o filho apenas com os nomes dos pais. A criança foi resultado de inseminação artificial, e a irmã de um dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para a gestação. Ela abriu mão do poder familiar para atender ao pedido do irmão. A decisão do juiz Luiz Cláudio Broering considerou que, no caso, houve gestação por substituição, o que não pode ser confundido com "barriga de aluguel", conduta vedada pela legislação.

O magistrado esclareceu questionamento do Ministério Público, que entendeu tratar-se de adoção unilateral. O juiz apontou que a Resolução n. 2.013/2013, do Conselho Federal de Medicina, aprova a cessão temporária do útero, sem fins lucrativos, desde que a cedente seja parente consanguínea de um dos parceiros, até o quarto grau. Esclareceu, ainda, que foi cumprida a exigência de assinatura de termo de consentimento entre os envolvidos, além de contrato estabelecendo claramente a questão da filiação da criança e a garantia de seu registro civil pelo casal.

Assim, o magistrado afirmou que a tia da criança deve ser vista como gestora em substituição, e o fato de a doadora do óvulo ser conhecida em nada altera os contornos e consequências da inseminação heteróloga. Para Broering, a doadora deixou claro que apenas quis auxiliar seu irmão a realizar o sonho da paternidade, e que em nenhum momento teve dúvida a respeito do seu papel no projeto parental dos autores.

"A parentalidade socioafetiva, fruto da liberdade/altruísmo/amor, também deve ser respeitada. O presente caso transborda desse elemento afetivo, uma vez que o nascimento [...] provém de um projeto parental amplo, idealizado pelo casal postulante e concretizado por meio de técnicas de reprodução assistida heteróloga, além do apoio incondicional prestado por [doadora], que se dispôs a contribuir com seu corpo, a fim de realizar exclusivamente o sonho dos autores, despida de qualquer outro interesse", ponderou o juiz.

 

Leia os textos de Félix Maier acessando:

1) Mídia Sem Máscara

http://www.midiasemmascara.org/colunistas/10217-felix-maier.html

2) Piracema II - Nadando contra a corrente

http://felixmaier1950.blogspot.com.br/  

 

Conheça a história do terrorismo no Brasil acessando:

Wikipédia do Terrorismo no Brasil

http://wikiterrorismobrasil.blogspot.com.br/ 

 

MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964

Uma seleção de artigos. Imperdível!

http://www.usinadeletras.com.br/exibelotexto.php?cod=12991&cat=Ensaios e

http://www.usinadeletras.com.br/exibelotexto.php?cod=13208&cat=Ensaios&vinda=S

 

Acesse as últimas postagens de Félix Maier clicando em

 

1) Usina de Letras

http://www.usinadeletras.com.br/exibelotextoautor.php?user=FSFVIGHM

2) Facebook

https://www.facebook.com/felixmaier1950

3) Twitter

https://twitter.com/fmaier50

Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui